
Conselho da UE - Secretariado Geral
O que faz o Conselho da UE?
1. Negoceia e adota a legislação da UE
O Conselho é um polo de decisão essencial da União Europeia.
Negoceia e adota atos legislativos, na maioria dos casos juntamente com o Parlamento Europeu, pelo processo legislativo ordinário, também conhecido por "codecisão". A codecisão é utilizada nos domínios de ação em que a UE tem competência exclusiva ou partilhada com os Estados-Membros. Nestes casos, o Conselho legisla com base em propostas que lhe são apresentadas pela Comissão Europeia.
2. Coordena as políticas dos Estados-Membros
O Conselho é responsável pela coordenação das políticas dos Estados-Membros em domínios específicos, tais como:
- as políticas económicas e orçamentais: o Conselho coordena as políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros a fim de reforçar a governação económica na UE, acompanha as políticas orçamentais dos Estados-Membros e reforça o quadro orçamental da UE; também se ocupa dos aspetos jurídicos e práticos do euro, dos mercados financeiros e dos movimentos de capitais
- a educação, a cultura, a juventude e o desporto: o Conselho adota os quadros de políticas da UE e os planos de trabalho nestes domínios que definem as prioridades para a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão
- a política de emprego: o Conselho elabora orientações e recomendações anuais para os Estados-Membros, com base nas conclusões do Conselho Europeu sobre a situação do emprego na UE
3. Elabora a política externa e de segurança comum da UE
O Conselho define e executa a política externa e de segurança da UE, com base nas orientações formuladas pelo Conselho Europeu. Incluem-se também neste âmbito a ajuda ao desenvolvimento e a ajuda humanitária da UE, a defesa e o comércio. O Conselho, juntamente com o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, garante a unidade, a coerência e a eficácia da ação externa da UE.
4. Celebra acordos internacionais
O Conselho confere mandato à Comissão para negociar, em nome da UE, acordos entre a UE e países terceiros e organizações internacionais. No fim das negociações, é o Conselho que toma a decisão sobre a assinatura e a celebração desses acordos, com base numa proposta da Comissão. O Conselho adota também a decisão definitiva de celebração dos acordos, após aprovação do Parlamento (exigida nos domínios sujeitos à codecisão) e após ratificação por todos os Estados-Membros da UE.
Estes acordos podem abranger vastos domínios, tais como o comércio, a cooperação e o desenvolvimento, ou podem tratar de questões específicas como os têxteis, as pescas, as questões aduaneiras, os transportes, a ciência e tecnologia, etc.
5. Adota o orçamento da UE
O Conselho adota o orçamento da UE em conjunto com o Parlamento Europeu.
O período orçamental abrange um ano civil. O orçamento é geralmente adotado em dezembro e é aplicável a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
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