Assédio Laboral - contributos para uma análise crítica da Lei 73/2017, de 16 de Agosto

Autores/as
Matilde Teixeira Motta Silva MiraSinopse
A especial vulnerabilidade associada à posição ocupada pelo trabalhador no contrato de trabalho convoca, inevitavelmente, o surgimento de conflitos no seio das relações pessoais que neste se vão estabelecendo, sendo o assédio um fenómeno que emerge precisamente da desigualdade que caracteriza o vínculo laboral, necessariamente complexo na sua génese.
Editora
Universidade Nova de Lisboa / Faculdade de DireitoSobre
Intimamente relacionado com direitos fundamentais e de personalidade do trabalhador, o tratamento jurídico deste fenómeno foi sendo, durante largos anos, fundamentado em princípios constitucionais protetores dos mais íntimos valores da pessoa humana, tendo sido expressamente consagrado na legislação laboral apenas em 2003, subsistindo, porém, no Direito do Trabalho, algo desvanecido. Cientes de que a violência no trabalho não constitui uma realidade recente, existindo desde que a própria noção de trabalho foi concebida, enquanto atividade humana destinada à satisfação de necessidades alheias, procuraremos inicialmente, embora de forma não exaustiva, delimitar este conceito, colocado recentemente, pela aprovação da Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto, na “ordem do dia”. Analisaremos, igualmente, e tendo em conta a sua importância para uma melhor compreensão deste fenómeno, a evolução da sua precisão no Direito Internacional e Comunitário e, bem assim, no ordenamento jurídico Português, comparando-o com as opções legislativas de outros países, numa breve análise de Direito Comparado. A aludida recente alteração legislativa justifica que dediquemos especial atenção às modificações por esta operadas, procurando sintetizar a possível análise crítica do seu contributo para o reforço da proteção do trabalhador no quadro legislativo atualmente em vigor, no que ao assédio diz respeito.
(in Resumo)