Custos elegiveis, co-financiamento FSE (Despacho normativo n.º 2/2011)

Autores/as
Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade SocialSinopse
Alteração ao despacho normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu.
DespNorm22011
Tamanho: 264.36 KB Format: PDF
Editora
Diário da República, 2.ª série - N.º 30 - 11 de Fevereiro de 2011Data de edição
Fevereiro, 2011N.º de páginas
10Suporte/Formato
PublicaçãoUm recurso da entidade
Governo da República - Governo da República Portuguesa
Lisboa