Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário (Lei n.o20/2004)

Autores/as
Assembleia da RepúblicaSinopse
A presente lei estabelece o regime de apoio aos dirigentes associativos voluntários e aplica-se aos dirigentes de todas as associações e respectivas estruturas federativas ou de cooperação dotadas de personalidade jurídica que não tenham por fim o lucro económico dos associadosou da associação.
Editora
Diário da República - I SÉRIE-AN.o132 - 5 de Junho de 2004Data de edição
Junho, 2004N.º de páginas
2Suporte/Formato
PublicaçãoUm recurso da entidade
Assembleia da República
Lisboa