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Publicação / Economia e Gestão
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Iniciado por volta de 1960, o processo de desruralização de Portugal ocasionou a atrofia socioeconómica das áreas rurais do país, situação que desde finais da década de 1980 se procura combater através da implementação de determinadas políticas nacionais e comunitárias de desenvolvimento local em meio rural.
A Metodologia de Avaliação de Políticas Públicas foi desenvolvida em parceria com a SOIF – School of International Futures.
A União Europeia e diversas entidades de âmbito internacional e global (Nações Unidas, OCDE, New Economics Foundation, McKinsey, etc.) defendem a necessidade de novos modelos de desenvolvimento económico, apontando caminhos, prioridades e soluções.
Contributos para o Plano Estratégico para a Política Agrícola Comum 2023-27 (PEPAC) | Breve apresentação do Grupo e dos Seus Objetivos1
A publicação Estatísticas Agrícolas - 2020, está organizada em 12 capítulos, com textos de análise e respetivos quadros estatísticos. A informação divulgada cobre a atividade agrícola e alguns setores da economia nacional com ligações ao setor agrícola, incluindo temas tão diversificados como a produção vegetal, animal e florestal; a economia agrícola, analisada através das contas económicas da agricultura, da silvicultura e preços e índices de preços na agricultura, bem como o comércio internacional de produtos agrícolas e florestais, entre outros.
As ligações diversas e multifacetadas entre as migrações internacionais e o desenvolvimento dos países emissores deram origem a todo um subcampo da literatura, na intersecção das areas das migrações e do desenvolvimento, designado por “nexo migrações-desenvolvimento”. Em particular, a questão central da avaliação do impacto geral positivo ou negativo da emigração sobre os processos de desenvolvimento continua a suscitar abundante controvérsia.
Em execução da deliberação do Conselho de Ministros de 26 de Maio, a Portaria 353/2010, de 21 de Junho, procede à revogação de algumas medidas de carácter temporário e excepcional que haviam sido tomadas no objectivo de apoiar a manutenção e a criação de emprego, tendo em conta a actual situação de crise e a necessidade de conter a despesa pública.
Foi publicado no Diário da República de 1 de Junho de 2010 o Decreto-Lei 57/2010, que cria, no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Fundo de Apoio à Internacionalização e Exportação (FAIE).
Alteração ao despacho normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu.
DespNorm22011
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Parecer (exploratório) do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Encorajar parcerias eficazes para a gestão dos programas da política de coesão, com base nas boas práticas do ciclo de 2007-2013» (parecer exploratório) - (2011/C 44/01).
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O Tratado de Lisboa e o Funcionamento do Mercado Único (parecer de iniciativa).
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, no passado dia 23 de Fevereiro, a Directiva nº 2011/7/EE do Parlamento Europeu, cujo objectivo é combater os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, promovendo assim a competitividade das empresas.
As alterações agora introduzidas à Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, visam, reforçar e estender os apoios a conceder no quadro das operações previstas pelo PAECPE, colocando ao serviço do Programa Nacional de Microcrédito a linha de crédito MICROINVEST.
A Portaria n.º 45/2012 de 13 de Fevereiro, Ministério da Economia e do Emprego, cria a Medida Estímulo 2012, de ora em diante designada «Estímulo 2012», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
O decreto-lei consagra quatro medidas essenciais:
i) a aprovação do regime da normalização contabilística para as microentidades (NCM)
ii) a aprovação do regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL)
iii) a consagração de regras que dispensam, em certos casos, a apresentação de contas consolidadas por empresas mãe e iv) a alteração do prazo para entrega dos pedidos de reembolso do IVA por sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso referentes aos períodos de imposto do ano de 2009.
Por deliberação aprovada em 17 de Julho de 2012, foram introduzidas alterações ao Regulamento Geral do Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, as quais afectam determinadas disposições referentes à gestão financeira relativamente a determinados Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira.