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Foi publicada no Diário da República de 27 de Abril de 2010 a Lei nº 3/2010, que prevê a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado Português pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.
A AR aprovou um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados membros da zona euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.
Despacho de Alteração ao Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 3.1.1 – Programa de Formação-Acção para PME
A Lei nº 3-B/2010 (Lei do Orçamento de Estado), publicada no Diário da República de 28.04.2010, procede a algumas alterações ao Regulamento das Custas Processuais.
"O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social," ... e "procede ainda à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta a rede social."
O Diário da República de 18 de Junho de 2010 o Decreto-Lei 72/2010, publicou as alterações ao regime jurídico do subsídio de desemprego e estabelece medidas destinadas a reforçar a empregabilidade dos seus beneficiários.
Em execução da deliberação do Conselho de Ministros de 26 de Maio, a Portaria 353/2010, de 21 de Junho, procede à revogação de algumas medidas de carácter temporário e excepcional que haviam sido tomadas no objectivo de apoiar a manutenção e a criação de emprego, tendo em conta a actual situação de crise e a necessidade de conter a despesa pública.
Foi publicado no Diário da República de 1 de Junho de 2010 o Decreto-Lei 57/2010, que cria, no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Fundo de Apoio à Internacionalização e Exportação (FAIE).
Foi publicada, no dia 30 de Junho, a Lei n.º 12-A/2010, que aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental previsto no âmbito do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), em ordem à redução do défice excessivo e ao controlo do crescimento da dívida pública do Estado português.
"O presente Regulamento estabelece as condições e a regras gerais de financiamento, pelo Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural, adiante designado por FEADER, das operações apresentadas no âmbito do Programa para a Rede Rural Nacional,... a financiar pela medida «Assistência técnica», ... que define o enquadramento nacional dos apoios a conceder no período de 2007 -2013."
Os cuidados e o trabalho doméstico não remunerado e as suas consequências sobre a igualdade de género.
Por que é que perante crises de forte impacto junto dos habitantes do planeta, como o fim do trabalho, o desemprego tecnológico, a crise ambiental, a crise das democracias, as desigualdades económicas, de género, as pandemias e outros temas trascendentais, a voz da Economia Solidaria é ténue, fraca, sem impacto?
A longevidade etária dos brasileiros tem gerado novas demandas de ingresso no Ensino Superior decidadãos com mais de sessenta anos de idade. Este artigo resulta de duas pesquisas realizadas com os idosos regularmente matriculados na Universidade Federal de Viçosa, sendo esse trabalho umdesdobramento original baseado nos discursos dos estudantes sobre o apoio familiar como elemento demotivação para o ingresso e permanência.
"Existem vários tipos de envelhecimento. Para além do envelhecimento físico (biológico) que afeta cada um de nós, as sociedades com melhores indicadores de qualidade de vida tendem desde o século passado a transformarem-se em termos de estrutura etária, aspeto que hoje tende a tornar-se global e abranger um número crescente de regiões.
A presente Resolução cria "um projeto -piloto que visa reforçar as políticas de acolhimento e a integração de pessoas imigrantes, doravante designado por «Integrar Valoriza»"; determinando "que o «Integrar Valoriza» constitui um projeto experimental, visando imple-mentar medidas de política pública nacional descentralizadas, mediante a intervenção articulada e integrada, entre entidades públicas e privadas com responsabilidades na área do acolhimento e da integração de pessoas imigrantes".
"... queremos denunciar los abusos que se producen con el fin de evitar el pago de im-puestos. Llamamos a la responsabilidad social, a la ética, a la transparencia y al buen gobierno, tanto a nivel individual como colectivo, y reclamamos de las Administraciones Públicas que ejerzan el control de las grandes bolsas de fraude, a la vez que se refuerza la colaboración entre los Estados.