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O pensamento económico dominante e as suas práticas caracterizam-se pela ortodoxias, rigidez, distância e calculismo. No Equador, tal pensamento e praxis tiveram consequencias económicas, políticas e sociais devastadoras.
A presente lei estabelece o regime de apoio aos dirigentes associativos voluntários e aplica-se aos dirigentes de todas as associações e respectivas estruturas federativas ou de cooperação dotadas de personalidade jurídica que não tenham por fim o lucro económico dos associadosou da associação.
Criação da Comissão de Aconselhamento da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que visa assegurar a participação dos parceiros económico-sociais e das suas estruturas associativas no processo de definição e acompanhamento das estratégias e medidas nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural, bem como na avaliação da sua execução Despacho n.º 7988/2010.
Portaria nº 42/2011, de 19 de Janeiro de 2011, que cria o Programa de Apoio à Economia Social – SOCIAL INVESTE, na sequência da Resolução do Conselho de MInistros nº 16/2010, de 4 de Março, consagrando um conjunto de medidas de estímulo ao desenvolvimento da economia social, através do PADES.
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Economia Social, de 19 de Fevereiro de 2009, reconhecendo o conceito e o que demais decorre desse facto.
O Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabelece no seu artigo 68.º que cada Estado membro deve criar uma rede rural nacional que reúna as organizações e administrações envolvidas no desenvolvimento rural, a financiar pela medida "Assistência técnica".
Proposta de Regulamento que estabelece as regras específicas de financiamento público de candidaturas provenientes de estruturas das Comunidades Portuguesas em qualquer País estrangeiro apoiadas no âmbito do Programa Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social 2010
Regulamento, de 6 de Janeiro de 2004, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na UE (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas à «transmissão intergeracional da pobreza.
Decreto-Lei n.º 14/2010, de 9 de Março. O Decreto -Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio, adoptou uma medida extraordinária e transitória destinada a financiar 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação destinado à aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente desde que se encontrassem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses. Para tal, foi criada uma linha de crédito.
Decreto-Lei n.º 23/2011. D.R. n.º 30, Série I de 2011-02-11 - Assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.
Alteração ao despacho normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu.
DespNorm22011
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Parecer do Comité das Regiões sobre a Política de coesão: relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013.(2011/C42/09).
Parecer (exploratório) do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Encorajar parcerias eficazes para a gestão dos programas da política de coesão, com base nas boas práticas do ciclo de 2007-2013» (parecer exploratório) - (2011/C 44/01).
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O Tratado de Lisboa e o Funcionamento do Mercado Único (parecer de iniciativa).
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, no passado dia 23 de Fevereiro, a Directiva nº 2011/7/EE do Parlamento Europeu, cujo objectivo é combater os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, promovendo assim a competitividade das empresas.
As alterações agora introduzidas à Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, visam, reforçar e estender os apoios a conceder no quadro das operações previstas pelo PAECPE, colocando ao serviço do Programa Nacional de Microcrédito a linha de crédito MICROINVEST.