PRODER - Portaria nº 392-A/2008

Autores/as
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasSinopse
O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aprovou o Regulamento de Aplicação das Medidas nº 3.3, Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento, e 3.5, Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação, integradas no subprograma n.º 3, Dinamização das zonas rurais, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.
Editora
Diário da República, 1.ª série - N.º 107 - 4 de Junho de 2008Data de edição
Junho, 2008N.º de páginas
10Suporte/Formato
PublicaçãoUm recurso da entidade
Governo da República - Governo da República Portuguesa
Lisboa