PRODER - Regulamento de Aplicação da Medida nº4.1

Autores/as
Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das PescasSinopse
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Editora
Diário da República, 1.ª série - N.º 107 - 3 de Junho de 2009Data de edição
Junho, 2009N.º de páginas
8Suporte/Formato
PublicaçãoUm recurso da entidade
Governo da República - Governo da República Portuguesa
Lisboa